26/09/08 11:27
Delírios
persecutórios
Por Professor
Prezado
blogueiro.
O
citado Ministro está agindo de maneira bastante irresponsável, considerando sua
posição no quadro das Insitituições da República.
Os mecanismos institucionais de responsabilização de ministros do STF são de
tal maneira complexos que o uso é praticamente inviável. Posso explicar como
funciona, se alguém tiver paciência.
Mas
não deixa de ser divertido observar os faniquitos do sobrecitado
Ministro.
Veja
a última
Aproveitou
a votação de um HC - indeferido,diga-se - para
reclamar do nome da operação "Têmis", para
"registro histórico". É hilário.
Ministro Gilmar Mendes
diz que nome "Operação Têmis" pode ter tido
objetivo de desgastar Judiciário
No final do julgamento do HC 94278, o
presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, observou que a denominação da
operação que originou o inquérito judicial contra o desembargador Nery da Costa
Júnior, do TRF-3, como Operação Têmis, “foi
concebido, muito apropriadamente, talvez para causar adequado desgaste à imagem
do Poder Judiciário", de forma provocativa.
Na mitologia grega, Têmis
era a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo que era
costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por
vezes tida como deusa da justiça, título atribuído na
realidade a Diké.
O ministro disse ainda que, “além disso, há incidentes graves neste processo (o
Inquérito 547, no STJ), envolvendo o nome do relator, ministro Felix Fischer,
que, por não ter decretado a prisão preventiva (de pessoas envolvidas), foi
desafiado inclusive por membros da Polícia Federal, sob o argumento de que ele
estava equivocado”.
“São fatos graves”, acrescentou. “O
ministro Felix Fischer fez representação ao procurador-geral em ação de
improbidade e para a investigação criminal, inclusive se queixando da maneira
como fora tratado pelas autoridades policiais. Essas representações resultaram
arquivadas, no âmbito do Ministério Público. Aparentemente, em relação ao
inquérito criminal ainda pende uma manifestação por parte da Câmara Criminal do
MP”.
enviada por Luis Nassif