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26/08/2008

MPF: Dantas foi solto com despacho incompleto

A procuradora-regional da República Janice Ascari chama a atenção para um fato registrado no parecer em que o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves pede a volta de Daniel Dantas à prisão: a decisão de soltar o banqueiro foi tomada com base em pedido que não juntava o despacho completo do juiz federal Fausto Martin De Sanctis.

Afirma a procuradora Ascari ao Blog:

"Tive a oportunidade de ler a íntegra da arrasadora e bem fundamentada manifestação do Ministério Público Federal, pelo subprocurador-geral Wagner Gonçalves. Além de atropelar as demais instâncias, de decidir 'per saltum' etc., é estarrecedor saber que Sua Excelência o presidente do STF liberou o preso sem levar em conta o fato de que faltavam as quatro últimas páginas da decisão que estava sendo reformada --justamente as páginas finais da decisão que mandava Daniel Dantas à cadeia".

Afirma o parecer de Gonçalves ao STF:

"Vale ressaltar aqui um fato curioso: os advogados dos impetrantes, no afã de obterem, rapidamente, a cassação da preventiva, ao fazerem o pedido (petição de fls. 819/830), juntaram o despacho do r. Juiz singular, que decretou a preventiva, de forma incompleta (fls. 834/848), ou seja, faltando as quatro (4) últimas folhas".

No parecer que será apreciado pela 2a. Turma do STF, o subprocurador-geral transcreve a cópia do inteiro teor do despacho do juiz de primeiro grau, incluindo as quatro folhas faltantes que também fundamentam a prisão preventiva.

"Não se trata de abstrações, fatos vagos, mas dados concretos, elementos novos, que justificavam, como justificam, a prisão de Daniel Dantas, data venia", afirma Wagner Gonçalves.

A 2a. Turma é formada pelos ministros Celso de Mello (presidente), Ellen Gracie, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau (relator).

Escrito por Fred às 10h32

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Caso Dantas: Direitos individuais & direito de punir

No parecer em que opina pela prisão de Daniel Dantas, o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves retoma o dilema do Estado moderno mencionado por Martin Krieler, autor citado pelo ministro Gilmar Mendes no despacho que revogou a prisão temporária do banqueiro e de pessoas ligadas a Dantas. Segundo Krieler, "de um lado, há de ser mais poderoso que todas as demais forças sociais do país --por exemplo, empresas e sindicatos-- por outro lado, deve outorgar proteçao segura ao mais fraco: à oposição, aos artistas, aos intelectuais, às minorias étnicas".

Diz o subprocurador-geral: "Realmente, a gênese dos direitos humanos, na história da humanidade, é a luta dos mais fracos, dos oprimidos, das minorias, dos servos da terra e dos excluídos contra a omissão e o despotismo do Estado. Contudo, nos parece que os pacientes não se enquadram nessas categorias, principalmente Daniel Valente Dantas, data máxima vênia, mas naquilo que o insigne professor Miguel Reale Júnior define como “os agentes da criminalidade não convencional”.

Para Gonçalves, "se os direitos humanos individuais são garantidos no Estado Democrático de Direito, principalmente por parte dos juízes, que os tornam efetivos, não é menos verdade que não há direitos absolutos, já que, respeitado o devido processo legal, pode ser cerceado o direito de liberdade do réu-cidadão, seja por prisão temporária, preventiva ou, mesmo, pela própria execução da pena, atendido o duplo grau de jurisdição ou, como querem outros, transitada em julgada a sentença penal condenatória".

"A dignidade da pessoa humana, como valor inalienável e a prevalência dos direitos humanos, que também ao Ministério Público compete defender, não destituem o Estado, enquanto titular do direito de punir, de exercer o seu munus, para responsabilizar aqueles que desrespeitam as leis, praticando crimes em detrimento do próprio Estado e de toda a coletividade", conclui o subprocurador-geral.

Escrito por Fred às 07h45

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"Garantistas", "liberais" ou "conservadores" ?

O ministro Joaquim Barbosa vê uma confusão de conceitos nas análises que apontam como "liberais" ministros do Supremo Tribunal Federal identificados com posições "garantistas", ou seja, magistrados que procuram dar garantias mais fortes para o réu do que para a acusação.

"Eu acho que há uma tremenda confusão conceitual no Brasil sobre o que é ser liberal ou conservador em matéria penal. Repito uma pergunta que me foi feita por juiz da Corte Constitucional da Alemanha: 'Em um país que não tem tradição de punir as suas elites, pode ser considerada liberal a postura garantista?' Eu entendo que não, acho que ela é extremamente conservadora. O garantismo é importante. Mas sua exacerbação num país como o Brasil, que manifestamente tem dificuldade de punir certas classes sociais, é algo extremamente conservador", diz Barbosa.

Escrito por Fred às 07h43

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O garantismo penal & os interesses sociais

A questão do garantismo e a punição proporcional ao crime foi tratada pelo procurador regional da República Douglas Fischer, mestre em Direito, durante o congresso "Perspectivas Relegitimadoras do Sistema Penal", recentemente realizado em Goiás.

Eis trechos da entrevista concedida pelo procurador, no boletim oficial do encontro:

Informativo - O sr. poderia resumir os principais pontos de sua exposição?

Douglas Fischer - Procurei desenvolver a idéia de que é fundamental interpretarmos o garantismo penal não apenas sob a visão clássica do garantismo, talvez mais difundida aqui no Brasil. O que se chama de garantismo negativo no sentido de que o Estado não pode agir com excesso em detrimento dos direitos fundamentais do cidadão, isso é verdade e tem que ser respeitado. Entretanto, o garantismo não é só isso. O garantismo tem outro lado que o Estado tem o dever fundamental de proteger os interesses sociais, os bens coletivos, garantindo segurança ao cidadão.

Informativo - Qual a importância disso para o Direito Penal?

Fischer - É importante porque na hora que fizermos uma interpretação constitucional precisaremos ver que o garantismo não é só aquilo que normalmente se repete em segmentos da doutrina e da própria jurisprudência brasileira. Então, deve-se fazer uma interpretação sistêmica da Constituição, trazendo inclusive doutrina estrangeira para que possamos repensar qual o caminho que devemos adotar na aplicação do verdadeiro garantismo penal.

Informativo - Por que a face do garantismo positivo não é uma realidade nas práticas jurídicas brasileiras?

Fischer - Eu não teria condições de estipular o porquê. Mas constato que efetivamente tem se abordado muito pouco isso nas universidades. Tenho notado ainda que as jurisprudências e os tribunais, sobretudo os superiores, parecem não compreender o que é efetivamente o garantismo. Muitas decisões citam as teorias garantistas, mas não sabem qual a extensão daquilo que estão dizendo. Existe uma falta de conseqüência e isso acaba repetido reiteradamente, gerando precedentes.

Informativo - O sr. falou da necessidade, em relação ao garantismo, de uma visão sistêmica. Falta uma vigilância sistêmica dos operadores jurídicos?

Fischer - Como regra geral falta. Tenho visto muitos posicionamentos já reanalisando os precedentes. Devemos questionar se efetivamente o que nós temos está correto ou não. Hoje em dia, é muito cômodo dizermos que os precedentes são esses e ponto final, não se discute mais. Se for esse efetivamente o procedimento, é melhor colocar tudo em um computador e ele dará a solução. Direito não é isso!

Informativo - Por que da dificuldade de aplicar o princípio da proporcionalidade nas decisões judiciais?

Fischer - Porque aplicar a verdadeira forma de incidência do princípio da proporcionalidade é trabalhoso, mas não acho isso uma desculpa. Porque se há trabalho, há meios de conseguir resolvê-lo. Nós precisamos dar uma prestação jurisdicional eficaz para o réu com defesa de seus direitos fundamentais. Não podemos, porém, em detrimento único e exclusivamente dos direitos fundamentais do réu, esquecer que existem outros valores, sobretudo os valores coletivos e os deveres fundamentais do Estado, para não criar um déficit na prestação dos serviços públicos como um todo. 

Escrito por Fred às 07h39

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25/08/2008

MPF no Distrito Federal tenta anular na Justiça contrato da Gautama com a Polícia Federal

O Ministério Público Federal no Distrito Federal informa que entrou na Justiça para tentar anular um contrato entre o Departamento da Polícia Federal e a empresa Gautama para a construção da sede do Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília.

O MPF alega que houve fraude na concorrência que resultou na contratação da empresa, em 2001, e pede a devolução de cerca de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos.

De acordo com a ação, quatro empresas do ramo da construção civil fizeram um acordo prévio para burlar a licitação e garantir a vitória à empresa Gautama. O caso será julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.

O Blog solicitou comentários ao Ministério da Justiça e ao Departamento da Polícia Federal.

Segundo a assessoria da procuradoria, além da Gautama, são alvos da ação civil pública as construtoras Habra, Atlanta, Vértice e seus responsáveis. O MPF afirma que, um dia antes da abertura da concorrência, as empresas assinaram um acordo no qual a empresa Gautama se comprometia a subcontratar as demais, caso vencesse a concorrência. Segundo o acordo, a Gautama executaria 67% da obra, enquanto os 33% restantes seriam divididos igualmente entre as demais empresas. Em função do contrato firmado, duas empresas desistiram da licitação e a única concorrente restante apresentou proposta com valores superiores aos cobrados pela Gautama, que saiu vencedora do certame.

O procurador da República Pedro Antônio Machado afirma que o acordo violou o princípio da competitividade, “favorecendo de maneira ilícita a ganhadora da licitação”. Além disso, Machado alega que a “repartição do bolo”, ajustada no dia anterior à abertura da concorrência, pode ter causado prejuízo aos cofres públicos. “A mitigação da competição constitui fator que influencia negativamente na obtenção da proposta mais vantajosa”, sustenta o procurador na ação civil pública.

O ajuste prévio entre as empresas só veio à tona em 2004, depois que uma das empresas decidiu processar a construtora Gautama por descumprir o acordo (Processo 2004.01.1.033413-0). A 8ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização por perdas e danos feito pela construtora Atlanta e, diante dos indícios de ilicitudes no contrato firmado entre as quatro empresas, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Federal, que deu início às investigações.

A ação civil pública pede a anulação da Concorrência 01/2001 do Departamento da Polícia Federal e de todos os contratos dela decorrentes, com a devolução integral dos valores recebidos pela empresa Gautama. Alternativamente, o MPF propõe, ao menos, o ressarcimento dos valores recebidos pela empresa a título de lucro. Os valores devem ser pagos solidariamente por todos os denunciados.

Processo: 2008.34.00.021477-8

Escrito por Fred às 13h01

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Elite monopoliza agenda do Judiciário, diz Barbosa

Defensores que não pertencem aos escritórios de grandes grifes do Direito, acostumados a bater sem sucesso na porta de tribunais, devem avaliar a importância do alerta do ministro Joaquim Barbosa, ao dizer que advogados "de certas elites" monopolizam as agendas das Cortes, inclusive as do Supremo Tribunal Federal, conforme entrevista publicada na edição de hoje da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

"O advogado pede audiência, chega aqui e pede uma preferência para julgar o caso dele. O que é essa preferência? Na maioria dos casos, é passar o caso dele na frente de outros que deram entrada no tribunal há mais tempo. Se o juiz não estiver atento a isso, só julgará casos de interesse de certas elites, sim. Quem é recebido nos tribunais pelos juízes são os representantes das classes mais bem situadas", diz Barbosa.

Ele diz que costuma receber advogados em seu gabinete, onde concedeu 244 audiências em 2006 e 2007. "Mas nenhum advogado, por mais importante que ele seja, monopoliza o meu gabinete", afirma.

Apontado como o ministro que mais se desentende com colegas no STF, ele atribui os atritos à defesa que faz de "princípios caros à sociedade, como o combate à corrupção no próprio Poder Judiciário".

"Se enganaram os que pensavam que, com a minha chegada ao Supremo Tribunal Federal, a Corte iria ter um negro submisso", afirma na entrevista.

Escrito por Fred às 05h09

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A vã tentativa de ordenar a tempestade

Do juiz Isaias Caldeira Veloso, da Vara de Execuções Criminais e do Tribunal do Júri de Montes Claros (MG), sobre a série de Súmulas Vinculantes:

"Temo pelo futuro do Judiciário brasileiro. A edição sistemática de Súmulas Vinculantes ameaça engessá-lo, com essas normas inquestionáveis sob o ponto de vista jurídico. Ninguém pode deixar de cumprir com seus dispositivos. Ameaça-se, também, o poder legislativo, usurpando-lhe as funções, mercê da pouca disposição do Congresso em legislar sobre coisas sérias e necessárias ao País".

"É preciso um limite à edição dessas Súmulas, que não podem querer abarcar todo o universo das relações entre as pessoas, físicas e jurídicas, sob pena de retirar à vida a sua diversidade, na vã tentativa de 'ordenar a tempestade'. Deus, para regular a vida dos homens, editou 10 mandamentos. Eis um bom exemplo de limite a ser seguido pelo Supremo Tribunal Federal, com todo o respeito".

Escrito por Fred às 04h28

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A sensação de que o crime vale a pena

Do procurador regional da República Douglas Fischer, em comentário ao "Informativo" distribuído durante o congresso sobre Direito Penal promovido pela Procuradoria da República de Goiás:

"Há crimes de colarinho branco que não podem ter apenas a pena restritiva de direitos. Para os crimes menos graves, é válida essa prática. No entanto, se eu tiver uma situação grave, e a grande maioria dos crimes de colarinho branco são graves, não posso partir da premissa de que a pena privativa de liberdade não é a adequada."

"Acredito que existe um mito de que as penas privativas de liberdade não podem ser aplicadas aos crimes de colarinho branco porque não são ressocializadoras. Grandes crimes, grandes fraudes, grandes violações dos direitos fundamentais sociais devem ter proporcionalmente uma grande pena, uma pena eficaz, que gere uma prevenção para o caso concreto e não apenas uma pena restritiva de direito."

"Para o grande criminoso do colarinho branco a pena restritiva de direito é um negócio, ou seja, a pena não tem qualquer eficácia. Isso passa uma sensação de que o crime compensa."

Escrito por Fred às 04h27

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24/08/2008

Danuza sabe das coisas

Em sociedade tudo se sabe. E Danuza Leão, que sabe das coisas desse mundo, desancou a Súmula das Algemas em sua coluna neste domingo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

De "pessoas finas", diz ela, não se espera agressão a policiais nem tentativas de fuga na hora de colocar o bracelete duplo nos pulsos, até porque elas "sabem que têm bons advogados que conseguirão libertá-las em curto tempo".

"Duvido que um batedor de carteira vá ser avaliado, em uma fração de segundo, se deve ou não ser algemado".

"Mas o pobre do policial não pode errar; tem que ter a certeza, naquele instante, de que a pessoa que está prendendo não vai fugir", diz a colunista.

Ela lembra que mesmo Marco Aurélio Mello, "um dos mais inteligentes ministros do Supremo Tribunal Federal", cometeu um engano, ao conceder habeas corpus a Salvatore Cacciola, por acreditar que, tendo domicílio fixo, não iria fugir.

Escrito por Fred às 10h51

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Juízo do Leitor - 1

Sobre o artigo intitulado "E os abusos do STF?", de autoria do procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, que trata da Súmula das Algemas:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade do desvio funcional na utilização do instrumento da súmula vinculante, sugiro a proposição de uma ação direta no STF para declarar a inconstitucionalidade de ato normativo federal, pois qualquer ato da União no sentido de disciplinar o uso de algemas decorrente da súmula vinculante poderá ter questionada a sua legitimidade constitucional a partir de ADIN que pode ser proposta, por exemplo, por uma confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Assim o STF será obrigado a responder sobre a invasão de prerrogativa legislativa.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Não parece ser propriamente, uma novidade o Supremo Tribunal apressar o julgamento de um recurso pendente de apreciação durante meses ou mesmo anos em razão de celeuma criada por outro caso. Quem quiser que confira a questão da penhorabilidade de bem de família de prestador de fiança em locação: depois de uma batatada, data maxima venia, dada a lume por um ministro em vias de aposentar, o que criou insegurança jurídica sobre o tema, outro ministro correu a julgar o RE 407688, "esquecido" desde 24.10.2003, e afetou-o ao Plenário em 19.08.2005, vindo a se firmar entendimento diametralmente oposto. Dois detalhes: a matéria era obviamente constitucional, mas o Procurador Geral da República não foi ouvido, e, mais, tratava-se recurso extraordinário contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Não obstante tudo isto, "Inês é mortíssima".

 

Thiago Reis [Viçosa]: O artigo traz questão pertinente: a utilização das súmulas vinculantes pelo STF. Como foi demonstrado, e é de conhecimento público, não há jurisprudência suficiente, a princípio, para que se fizesse necessária tão grave medida. A Corte Suprema não pode legislar. Em que pese ser debate passado, devo registrar que sou a favor desse instrumento como meio de desafogar o judiciário de processos repetitivos, mas seu uso deve ser sempre parcimonioso. Aproveito a oportunidade para parabenizar o autor pelo excelente blog. Curiosidade: os juristas que aqui freqüentam talvez não saibam, ou não notaram, mas a frase no preâmbulo do texto foi retirada de uma história em quadrinhos do Homem-Aranha. É... Novos rumos do direito, definitivamente...

 

Renato [Natal - RN]: Esse texto diz tudo, esgota o assunto... Estamos perdidos! Só resta a misericórdia divina ou ir embora do Brasil, pois ele não tem mais jeito!

 

Sílvio [São Paulo - SP]: O autor do blog, para quem não souber a fonte, citou um personagem de história de quadrinhos. O texto me faz lembrar outra citação: "Who watches the watchmen?" (Watchmen by Alan Moore), ou seja, se o STF abusou quem julgará isso?

 

RESPOSTA:

Caro Sílvio,

Apenas transcrevi a citação que abre o artigo do procurador. Grato pela atenção,

Frederico

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Parabéns ao articulista. Não há o que acrescentar.

 

Valdemar Neto [São Paulo]: No país em que a legislação está, há tempos, a cargo do Poder Executivo, surge outro meio de legislar: as súmulas vinculantes. O Judiciário decidiu também se aproveitar a letargia do Legislativo, embora aquele não tenha o lastro democrático deste. A quem recorrer se o STF abusa do poder que a CF lhe confere?

 

Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: O debate sobre limites, extensão e freqüência das súmulas vinculantes é muito novo e válido. Seria interessante que o artigo do Elio Gaspari (de quarta-feira) fosse lido por todos: Segundo o jornalista: "O Supremo apenas determinou que o policial justifique o fato de ter algemado um cidadão. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado administrativamente. É pedir muito?" e "É o Judiciário quem diz se a polícia violou os direitos de um cidadão e não a polícia quem delimita a jurisdição do Judiciário". Mas é difícil discutir esse tema sem citar o bem contra o mal, ou o pedreiro contra o banqueiro...

 

Escrito por Fred às 10h12

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Juízo do Leitor - 2

Sobre críticas do procurador da República Vladimir Aras às megaoperações policiais, em palestra proferida em congresso sobre Direito Penal, em Goiás, ao dizer que "as megaoperações produzem um efeito nefasto ao espetacularizar o crime, transformando a criminalidade em um grande show. Isso é ruim, pois dificulta o trabalho do Ministério Público e da Justiça":

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O que o procurador parece não entender é que as operações têm grande envergadura justamente pelo fato das organizações criminosas, notadamente aquelas direcionadas à corrupção e crimes do colarinho branco, terem se sofisticado a ponto de contarem com dezenas de membros com notável divisão de trabalho entre os mesmos. A impunidade via de regra vem mais da legislação processual e das características procrastinação e leniência do Poder Judiciário com crimes dessa natureza e menos do escopo das operações da PF. É triste, mas é fato.

 

Ana [Goiânia - GO]: O evento foi sensacional! Não só a palestra do Dr. Vladimir Aras, mas de todos os outros participantes. Assisti atentamente à palestra do Dr. Vladimir. Na realidade, o que ele quis dizer foi que a polícia deve tentar não estender demais as operações, buscando centrar seus esforços aos chefes dos grupos criminosos. Para isso, seria necessário tornar os trabalhos mais objetivos, por meio das pequenas operações (não as mega (s)). Ele deixou claro que não é contra as operações, mas que as pequenas operações, diversamente das mega (s), tornariam mais fácil e célere o trabalho do MP e da Justiça. Outra observação foi a de que devem ser realizados trabalhos integrados entre os diversos órgãos, para que o combate à criminalidade dê certo, bem como buscar sufocar financeiramente esses grupos criminosos. A Procuradoria da República em Goiás e a ESMPU estão de parabéns. Muito obrigado por esse congresso.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo]: O procurador tem razão. O espetáculo já começa com as rotulações pitorescas, inúteis e ilegais do que se poderia chamar simplesmente de "cumprimento de mandados". Chega a ser ridículo.

 

Valdo [Salvador - BA]: Se as mega-operações 'supostamente' não dão resultado (o que já foi contestado pelo próprio MP paulista), imaginem a pequena apuração, que não contará com o aparato logístico e terá pela frente apaniguados de gente da melhor linha...

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Não entendi como meu prezado colega Vladimir Aras conseguiria "fracionar" grupos criminosos para proceder às investigações e diligências de menor aparato. Como saber, de antemão, quem centraliza as informações e eventuais documentos dentro de uma organização criminosa? Como fracionar as condutas delitivas para que eventual operação se restrinja a essas e seja de menor envergadura? No meu entender, o problema não está no tamanho das operações mas na nossa capacidade de gerenciar os desdobramentos posteriores, bem como manter o juiz do feito atento aos mesmos desdobramentos. O trabalho, via de regra, é para muito tempo, diria anos, razão pela qual não se pode trabalhar só visando resultados imediatos para dar á sociedade a falsa impressão de que o processo chegou ao final. Concordo que se deva trabalhar com equipes -- ou força-tarefa -- de sorte a haver várias pessoas que conheçam os diferentes aspectos e desdobramentos dos procedimentos.

    

Escrito por Fred às 10h11

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Juízo do Leitor - 3

Sobre decisão do Conselho Nacional do Ministério Público ao negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl, acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista:

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Li os depoimentos do processo criminal de Thales, disponíveis na Internet. Também li o acórdão que recebeu a denúncia. O relator deixou muito claro: foi legítima defesa. E os depoimentos das testemunhas confirmam isto. Aliás, a denúncia só foi recebida para se apurar se houve ou não excesso na reação, porque o relator ficou em dúvida quanto ao número de disparos realizados e seu contexto. Eu, se fosse o promotor do plenário, pediria a absolvição do rapaz. E não tenho dúvidas que a decisão do Conselho se baseou apenas no triste episódio de Bertioga... Um caso de lamentável injustiça. Isto sem falar que o CSMP não dispõe legalmente de autoridade para revogar decisão de vitaliciamento. Extrapolou seus limites de atuação, o que ensejará a análise de tal questão pelo Supremo. E aí, vai depender da conduta dos ministros diante dos "holofotes" da mídia.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: O Promotor Thales foi exonerado do cargo ,por condutas (várias) incompatíveis dentro do "estágio probatório", que todo funcionário público deve cumprir após aprovação em Concurso. Pelo homicídio ele ainda vai a julgamento.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Caro César, só a "velhinha de Taubaté" acredita que o não vitaliciamento decorreu de "condutas incompatíveis" durante o estágio probatório. Qualquer pessoa de bom senso sabe que o fato determinante foi o episódio de Bertioga. O resto é "desculpa" encontrada por quem o queria fora da carreira, em especial o ex-procurador geral de Justiça de São Paulo, Dr. Rodrigo. A respeito, sugiro que você ouça o áudio da sessão do CNMP onde se deliberou, por sugestão de um dos Conselheiros, o reexame do vitaliciamento determinado pela maioria simples do órgão especial do MPSP.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Da série "perguntar não ofende": haveria algum nexo entre a pressa de liquidar a carreira do promotor em estágio probatório e a designação de seu julgamento pelo OE do TJSP (25 julgadores, dentre os quais cinco oriundos da advocacia -3 - e do MP -2) para dois dias depois? Teria alguém algum interesse em subtrair julgamento técnico para submetê-lo a julgamento emocional, por juízes leigos? Até que ponto "lobbies" porventura deflagrados por familiares de vítima, imediatamente adotados pela imprensa, teriam influenciado na velocidade do desate? Causa espécie que tamanha celeridade não tenha sido vista em caso gravíssimo, a envolver procurador da república, objeto da nota "Quatro anos e nove meses depois, o CNMP investiga subprocurador-geral da Operação Anaconda". Não conheço as provas. Não sei o que efetivamente se passou. A exemplo do que pode ocorrer com o casal Nardoni, pergunto: terá o Júri de Bertioga isenção para julgar o (ex) Dr. Schödl? Como disse, perguntar não ofende...

 

Escrito por Fred às 10h10

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Juízo do Leitor - 4

Sobre a demora do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em instaurar processo disciplinar contra o subprocurador-geral da República Antônio Augusto Cezar por suposto envolvimento com a quadrilha acusada de venda de sentenças judiciais na Justiça Federal em São Paulo (Operação Anaconda):

 

Candido [Brasília]: O CNMP, via de regra, tem demonstrado uma rapidez impressionante quando se trata de punir algum membro do MPE...

Escrito por Fred às 10h09

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Juízo do Leitor - 5

Sobre o procurador da República João Marques Brandão Néto, autor de ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para desobrigar as empresas tabagistas a comercializarem os maços de cigarros com imagens de advertência, dizer que a Anvisa "demonstrou não dar qualquer importância ao Poder Judiciário", ao determinar que sejam feitas advertências nas embalagens com imagens mais agressivas:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Começa a soar estranha a insistência do procurador em obstaculizar procedimentos da Anvisa que corretamente visam garantir a saúde da população. Não creio que o Procurador desconheça as estatísticas que atribuem às doenças oriundas do tabagismo impactos consideráveis no Orçamento da Saúde. O fato claro e sucinto é que as mensagens publicitárias negativas inseridas nos maços tem tido eficácia e é intrigante e assustador ver um Procurador agir contra o interesse público.

 

(...)

 

É necessário que no Brasil as instituições tenham transparência em relação aos seus objetivos. O Estado de Santa Catarina é um dos três maiores produtores de tabaco, que vem a ser a principal fonte de receita para 35% dos seus produtores rurais. O Estado é o segundo maior produtor de fumo do país. À luz dessas estatísticas, recomenda-se que o Procurador seja bastante explícito sobre as razões que o levam a investir contra medidas positivas que levaram à queda no consumo brasileiro de cigarros, que começou a se desenhar no início dos anos 90, com as campanhas antitabagistas e as leis de restrição ao fumo, sob pena de inferirmos corretamente que os interesses a serem protegidos são os da indústria do tabaco em detrimento da saúde da população.

 

Ricardo Pereira Silva [Uberlândia - MG]: Caro José Antonio, a atitude do procurador não é só intrigante e assustadora. A verdade é impublicável...

 

Carlos [Mogi - SP]: Nessa questão se esquecem do paciente em detrimento da doença, como se houvesse só prazer na aquisição de um maço de cigarros. Diante de tanta informação e cobrança de familiares próximos, tabagistas são duplamente expostos à humilhação, primeiro consciente, pela dependência que o mata gradativamente e, segundo, pela imagem forte com a qual tem que conviver levado pela doença o que inibe, em nada, o vício. O que se deve fazer é um combate efetivo contra o tabagismo, na composição do cigarro que hoje é "turbinado", viciando com maior rapidez. Aumentando o preço do cigarro e impedindo o contrabando. Fiscalizando a indústria do fumo que libera nota de exportação, para numa volta nos limites da fronteira do País, retornar sem impostos nas banquinhas de contrabando espalhados pelos centros urbanos. Para um dependente, o que segue após a primeira tragada é um enorme sentimento de fracasso, ele é um doente que precisa de ajuda e imagens fortes, só aumenta o preconceito.

 

Escrito por Fred às 10h09

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Juízo do Leitor - 6

Sobre réplica do procurador da República João Marques Brandão Neto, explicando as razões da ação civil pública contra campanha com imagens agressivas nos maços de cigarro:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Devemos agradecer ao procurador os esclarecimentos prestados e observarmos que a adoção de imagens impactantes deveu-se a dois fatores, segundo a Anvisa. O primeiro e mais óbvio são as 200 mil mortes por ano no Brasil de males decorrentes do tabagismo. O segundo é a percepção das autoridades da Saúde de que a indústria do fumo tem empregado estratégias dirigidas ao público jovem mais susceptível à associação subliminar em eventos culturais e esportivos, prática denunciada pela OMS segundo a qual o alvo principal das empresas vem sendo a juventude dos países emergentes. Pesquisa de 2002 do Instituto Datafolha sobre a eficácia da campanha em relação ao público de 18 a 24 anos apontou que nessa faixa, 82% apóiam a medida. Outro subsídio ao procedimento veio de outra pesquisa realizada pelo Disque Pare de Fumar, na qual 79% dos entrevistados disseram que as fotos de advertência deveriam ser mais impactantes que as atuais.

 

(...)

 

"Para sobreviver, a indústria do tabaco precisa substituir aqueles que deixam de fumar ou morrem por novos e jovens consumidores", afirmou a diretora da OMS, Margaret Chan. "Banir a publicidade é uma forma poderosa para proteger a juventude mundial". Devemos louvar a atenção dada pelo Procurador ao requerimento de um único consumidor, porém recordá-lo que o Direito coletivo prevalece sobre o Direito individual e desejar sorte para que o MPF catarinense consiga impor à indústria da bebida a mesma severidade quanto à sua publicidade já que se trata de um lobby bastante poderoso. Em relação ao prazeiroso Estado de Santa Catarina sabemos de suas potencialidades turística, comercial, portuária e agrícola, porém é inegável o peso da indústria do tabaco em seu PIB interno. Quanto à ponderação final do Procurador creio ser óbvio que mesmo que não haja a intencionalidade, a ação proposta converge com os interesses da indústria.

 

André [Curitiba - PR]: Se o Ministério Público se posiciona contra as propagandas de álcool e cigarro, está cerceando a liberdade de expressão e ferindo a livre iniciativa. Se age de modo a conter os abusos do Estado na repressão excessiva de tais propagandas comerciais, não demora a aparecer acusações de que estaria agindo na defesa de interesses privados. O triste é que ninguém avalia o peso desses argumentos. Tenho certeza que o procurador agiu na defesa dos direitos e no estrito cumprimento de seu dever legal.

 

Sílvio C. R. de Faria [Belo Horizonte - MG]: A providência do procurador, no atendimento de uma solicitação é totalmente descabida, tendo em vista o princípio de direito que determina a supremacia do interesse publico sobre o privado. O procurador faria melhor uso de seu tempo na defesa dos interesses da juventude brasileira principal alvo da propaganda da industria tabagista.

 

Escrito por Fred às 10h08

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 63, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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