26/08/2008
MPF: Dantas foi solto com despacho incompleto
A procuradora-regional da República Janice Ascari chama a atenção para um fato registrado no parecer em que o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves pede a volta de Daniel Dantas à prisão: a decisão de soltar o banqueiro foi tomada com base em pedido que não juntava o despacho completo do juiz federal Fausto Martin De Sanctis.
Afirma a procuradora Ascari ao Blog:
"Tive a oportunidade de ler a íntegra da arrasadora e bem fundamentada manifestação do Ministério Público Federal, pelo subprocurador-geral Wagner Gonçalves. Além de atropelar as demais instâncias, de decidir 'per saltum' etc., é estarrecedor saber que Sua Excelência o presidente do STF liberou o preso sem levar em conta o fato de que faltavam as quatro últimas páginas da decisão que estava sendo reformada --justamente as páginas finais da decisão que mandava Daniel Dantas à cadeia".
Afirma o parecer de Gonçalves ao STF:
"Vale ressaltar aqui um fato curioso: os advogados dos impetrantes, no afã de obterem, rapidamente, a cassação da preventiva, ao fazerem o pedido (petição de fls. 819/830), juntaram o despacho do r. Juiz singular, que decretou a preventiva, de forma incompleta (fls. 834/848), ou seja, faltando as quatro (4) últimas folhas".
No parecer que será apreciado pela 2a. Turma do STF, o subprocurador-geral transcreve a cópia do inteiro teor do despacho do juiz de primeiro grau, incluindo as quatro folhas faltantes que também fundamentam a prisão preventiva.
"Não se trata de abstrações, fatos vagos, mas dados concretos, elementos novos, que justificavam, como justificam, a prisão de Daniel Dantas, data venia", afirma Wagner Gonçalves.
A 2a. Turma é formada pelos ministros Celso de Mello (presidente),
Ellen Gracie, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau (relator).
Escrito por Fred às 10h32
Caso Dantas: Direitos individuais & direito de punir
No parecer em que opina pela prisão de Daniel Dantas, o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves retoma o dilema do Estado moderno mencionado por Martin Krieler, autor citado pelo ministro Gilmar Mendes no despacho que revogou a prisão temporária do banqueiro e de pessoas ligadas a Dantas. Segundo Krieler, "de um lado, há de ser mais poderoso que todas as demais forças sociais do país --por exemplo, empresas e sindicatos-- por outro lado, deve outorgar proteçao segura ao mais fraco: à oposição, aos artistas, aos intelectuais, às minorias étnicas".
Diz o subprocurador-geral: "Realmente, a gênese dos direitos humanos, na história da humanidade, é a luta dos mais fracos, dos oprimidos, das minorias, dos servos da terra e dos excluídos contra a omissão e o despotismo do Estado. Contudo, nos parece que os pacientes não se enquadram nessas categorias, principalmente Daniel Valente Dantas, data máxima vênia, mas naquilo que o insigne professor Miguel Reale Júnior define como “os agentes da criminalidade não convencional”.
Para Gonçalves, "se os direitos humanos individuais são garantidos no Estado Democrático de Direito, principalmente por parte dos juízes, que os tornam efetivos, não é menos verdade que não há direitos absolutos, já que, respeitado o devido processo legal, pode ser cerceado o direito de liberdade do réu-cidadão, seja por prisão temporária, preventiva ou, mesmo, pela própria execução da pena, atendido o duplo grau de jurisdição ou, como querem outros, transitada em julgada a sentença penal condenatória".
"A dignidade da pessoa humana, como valor inalienável e a prevalência dos direitos humanos, que também ao Ministério Público compete defender, não destituem o Estado, enquanto titular do direito de punir, de exercer o seu munus, para responsabilizar aqueles que desrespeitam as leis, praticando crimes em detrimento do próprio Estado e de toda a coletividade", conclui o subprocurador-geral.
Escrito por Fred às 07h45
"Garantistas", "liberais" ou "conservadores" ?
O ministro Joaquim Barbosa vê uma confusão de conceitos nas análises que apontam como "liberais" ministros do Supremo Tribunal Federal identificados com posições "garantistas", ou seja, magistrados que procuram dar garantias mais fortes para o réu do que para a acusação.
"Eu acho que há uma tremenda confusão conceitual no Brasil sobre o que é ser liberal ou conservador em matéria penal. Repito uma pergunta que me foi feita por juiz da Corte Constitucional da Alemanha: 'Em um país que não tem tradição de punir as suas elites, pode ser considerada liberal a postura garantista?' Eu entendo que não, acho que ela é extremamente conservadora. O garantismo é importante. Mas sua exacerbação num país como o Brasil, que manifestamente tem dificuldade de punir certas classes sociais, é algo extremamente conservador", diz Barbosa.
Escrito por Fred às 07h43
O garantismo penal & os interesses sociais
A questão do garantismo e a punição proporcional ao crime foi tratada pelo procurador regional da República Douglas Fischer, mestre em Direito, durante o congresso "Perspectivas Relegitimadoras do Sistema Penal", recentemente realizado em Goiás.
Eis trechos da entrevista concedida pelo procurador, no boletim oficial do encontro:
Informativo - O sr. poderia resumir os principais pontos de sua exposição?
Douglas Fischer - Procurei desenvolver a idéia de que é fundamental interpretarmos o garantismo penal não apenas sob a visão clássica do garantismo, talvez mais difundida aqui no Brasil. O que se chama de garantismo negativo no sentido de que o Estado não pode agir com excesso em detrimento dos direitos fundamentais do cidadão, isso é verdade e tem que ser respeitado. Entretanto, o garantismo não é só isso. O garantismo tem outro lado que o Estado tem o dever fundamental de proteger os interesses sociais, os bens coletivos, garantindo segurança ao cidadão.
Informativo - Qual a importância disso para o Direito Penal?
Fischer - É importante porque na hora que fizermos uma interpretação constitucional precisaremos ver que o garantismo não é só aquilo que normalmente se repete em segmentos da doutrina e da própria jurisprudência brasileira. Então, deve-se fazer uma interpretação sistêmica da Constituição, trazendo inclusive doutrina estrangeira para que possamos repensar qual o caminho que devemos adotar na aplicação do verdadeiro garantismo penal.
Informativo - Por que a face do garantismo positivo não é uma realidade nas práticas jurídicas brasileiras?
Fischer - Eu não teria condições de estipular o porquê. Mas constato que efetivamente tem se abordado muito pouco isso nas universidades. Tenho notado ainda que as jurisprudências e os tribunais, sobretudo os superiores, parecem não compreender o que é efetivamente o garantismo. Muitas decisões citam as teorias garantistas, mas não sabem qual a extensão daquilo que estão dizendo. Existe uma falta de conseqüência e isso acaba repetido reiteradamente, gerando precedentes.
Informativo - O sr. falou da necessidade, em relação ao garantismo, de uma visão sistêmica. Falta uma vigilância sistêmica dos operadores jurídicos?
Fischer - Como regra geral falta. Tenho visto muitos posicionamentos já reanalisando os precedentes. Devemos questionar se efetivamente o que nós temos está correto ou não. Hoje em dia, é muito cômodo dizermos que os precedentes são esses e ponto final, não se discute mais. Se for esse efetivamente o procedimento, é melhor colocar tudo em um computador e ele dará a solução. Direito não é isso!
Informativo - Por que da dificuldade de aplicar o princípio da proporcionalidade nas decisões judiciais?
Fischer - Porque aplicar a verdadeira forma de incidência do princípio da proporcionalidade é trabalhoso, mas não acho isso uma desculpa. Porque se há trabalho, há meios de conseguir resolvê-lo. Nós precisamos dar uma prestação jurisdicional eficaz para o réu com defesa de seus direitos fundamentais. Não podemos, porém, em detrimento único e exclusivamente dos direitos fundamentais do réu, esquecer que existem outros valores, sobretudo os valores coletivos e os deveres fundamentais do Estado, para não criar um déficit na prestação dos serviços públicos como um todo.
Escrito por Fred às 07h39
25/08/2008
MPF no Distrito Federal tenta anular na Justiça contrato da Gautama com a Polícia Federal
O Ministério Público Federal no Distrito Federal informa que entrou na Justiça para tentar anular um contrato entre o Departamento da Polícia Federal e a empresa Gautama para a construção da sede do Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília.
O MPF alega que houve fraude na concorrência que resultou na contratação da empresa, em 2001, e pede a devolução de cerca de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos.
De acordo com a ação, quatro empresas do ramo da construção civil fizeram um acordo prévio para burlar a licitação e garantir a vitória à empresa Gautama. O caso será julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.
O Blog solicitou comentários ao Ministério da Justiça e ao Departamento da Polícia Federal.
Segundo a assessoria da procuradoria, além da Gautama, são alvos da ação civil pública as construtoras Habra, Atlanta, Vértice e seus responsáveis. O MPF afirma que, um dia antes da abertura da concorrência, as empresas assinaram um acordo no qual a empresa Gautama se comprometia a subcontratar as demais, caso vencesse a concorrência. Segundo o acordo, a Gautama executaria 67% da obra, enquanto os 33% restantes seriam divididos igualmente entre as demais empresas. Em função do contrato firmado, duas empresas desistiram da licitação e a única concorrente restante apresentou proposta com valores superiores aos cobrados pela Gautama, que saiu vencedora do certame.
O procurador da República Pedro Antônio Machado afirma que o acordo violou o princípio da competitividade, “favorecendo de maneira ilícita a ganhadora da licitação”. Além disso, Machado alega que a “repartição do bolo”, ajustada no dia anterior à abertura da concorrência, pode ter causado prejuízo aos cofres públicos. “A mitigação da competição constitui fator que influencia negativamente na obtenção da proposta mais vantajosa”, sustenta o procurador na ação civil pública.
O ajuste prévio entre as empresas só veio à tona em 2004, depois que uma das empresas decidiu processar a construtora Gautama por descumprir o acordo (Processo 2004.01.1.033413-0). A 8ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização por perdas e danos feito pela construtora Atlanta e, diante dos indícios de ilicitudes no contrato firmado entre as quatro empresas, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Federal, que deu início às investigações.
A ação civil pública pede a anulação da Concorrência 01/2001 do Departamento da Polícia Federal e de todos os contratos dela decorrentes, com a devolução integral dos valores recebidos pela empresa Gautama. Alternativamente, o MPF propõe, ao menos, o ressarcimento dos valores recebidos pela empresa a título de lucro. Os valores devem ser pagos solidariamente por todos os denunciados.
Processo: 2008.34.00.021477-8
Escrito por Fred às 13h01
Elite monopoliza agenda do Judiciário, diz Barbosa
Defensores que não pertencem aos escritórios de grandes grifes do Direito, acostumados a bater sem sucesso na porta de tribunais, devem avaliar a importância do alerta do ministro Joaquim Barbosa, ao dizer que advogados "de certas elites" monopolizam as agendas das Cortes, inclusive as do Supremo Tribunal Federal, conforme entrevista publicada na edição de hoje da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
"O advogado pede audiência, chega aqui e pede uma preferência para julgar o caso dele. O que é essa preferência? Na maioria dos casos, é passar o caso dele na frente de outros que deram entrada no tribunal há mais tempo. Se o juiz não estiver atento a isso, só julgará casos de interesse de certas elites, sim. Quem é recebido nos tribunais pelos juízes são os representantes das classes mais bem situadas", diz Barbosa.
Ele diz que costuma receber advogados em seu gabinete, onde concedeu 244 audiências em 2006 e 2007. "Mas nenhum advogado, por mais importante que ele seja, monopoliza o meu gabinete", afirma.
Apontado como o ministro que mais se desentende com colegas no STF, ele atribui os atritos à defesa que faz de "princípios caros à sociedade, como o combate à corrupção no próprio Poder Judiciário".
"Se enganaram os que pensavam que, com a minha chegada ao Supremo Tribunal Federal, a Corte iria ter um negro submisso", afirma na entrevista.
Escrito por Fred às 05h09
A vã tentativa de ordenar a tempestade
Do juiz Isaias Caldeira Veloso, da Vara de Execuções Criminais e do Tribunal do Júri de Montes Claros (MG), sobre a série de Súmulas Vinculantes:
"Temo pelo futuro do Judiciário brasileiro. A edição sistemática de Súmulas Vinculantes ameaça engessá-lo, com essas normas inquestionáveis sob o ponto de vista jurídico. Ninguém pode deixar de cumprir com seus dispositivos. Ameaça-se, também, o poder legislativo, usurpando-lhe as funções, mercê da pouca disposição do Congresso em legislar sobre coisas sérias e necessárias ao País".
"É preciso um limite à edição dessas Súmulas, que não podem querer abarcar todo o universo das relações entre as pessoas, físicas e jurídicas, sob pena de retirar à vida a sua diversidade, na vã tentativa de 'ordenar a tempestade'. Deus, para regular a vida dos homens, editou 10 mandamentos. Eis um bom exemplo de limite a ser seguido pelo Supremo Tribunal Federal, com todo o respeito".
Escrito por Fred às 04h28
A sensação de que o crime vale a pena
Do procurador regional da República Douglas Fischer, em comentário ao "Informativo" distribuído durante o congresso sobre Direito Penal promovido pela Procuradoria da República de Goiás:
"Há crimes de colarinho branco que não podem ter apenas a pena restritiva de direitos. Para os crimes menos graves, é válida essa prática. No entanto, se eu tiver uma situação grave, e a grande maioria dos crimes de colarinho branco são graves, não posso partir da premissa de que a pena privativa de liberdade não é a adequada."
"Acredito que existe um mito de que as penas privativas de liberdade não podem ser aplicadas aos crimes de colarinho branco porque não são ressocializadoras. Grandes crimes, grandes fraudes, grandes violações dos direitos fundamentais sociais devem ter proporcionalmente uma grande pena, uma pena eficaz, que gere uma prevenção para o caso concreto e não apenas uma pena restritiva de direito."
"Para o grande criminoso do colarinho branco a pena restritiva de direito é um negócio, ou seja, a pena não tem qualquer eficácia. Isso passa uma sensação de que o crime compensa."
Escrito por Fred às 04h27
24/08/2008
Danuza sabe das coisas
Em sociedade tudo se sabe. E Danuza Leão, que sabe das coisas desse mundo, desancou a Súmula das Algemas em sua coluna neste domingo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
De "pessoas finas", diz ela, não se espera agressão a policiais nem tentativas de fuga na hora de colocar o bracelete duplo nos pulsos, até porque elas "sabem que têm bons advogados que conseguirão libertá-las em curto tempo".
"Duvido que um batedor de carteira vá ser avaliado, em uma fração de segundo, se deve ou não ser algemado".
"Mas o pobre do policial não pode errar; tem que ter a certeza, naquele instante, de que a pessoa que está prendendo não vai fugir", diz a colunista.
Ela lembra que mesmo Marco Aurélio Mello, "um dos mais inteligentes ministros do Supremo Tribunal Federal", cometeu um engano, ao conceder habeas corpus a Salvatore Cacciola, por acreditar que, tendo domicílio fixo, não iria fugir.
Escrito por Fred às 10h51
Juízo do Leitor - 1
Sobre o artigo
intitulado "E os abusos do STF?", de autoria do procurador da República
Helio Telho Corrêa Filho, que trata da Súmula das Algemas:
José Antônio Pereira de Matos
[Belo Horizonte - MG]: Tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade
do desvio funcional na utilização do instrumento da súmula vinculante,
sugiro a proposição de uma ação direta no STF para declarar a
inconstitucionalidade de ato normativo federal, pois qualquer ato da
União no sentido de disciplinar o uso de algemas decorrente da súmula
vinculante poderá ter questionada a sua legitimidade constitucional a
partir de ADIN que pode ser proposta, por exemplo, por uma confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Assim o STF será
obrigado a responder sobre a invasão de prerrogativa legislativa.
Luiz Fernando
[Belo Horizonte - MG]: Não parece ser propriamente, uma novidade o
Supremo Tribunal apressar o julgamento de um recurso pendente de
apreciação durante meses ou mesmo anos em razão de celeuma criada por
outro caso. Quem quiser que confira a questão da penhorabilidade de bem
de família de prestador de fiança em locação: depois de uma batatada,
data maxima venia, dada a lume por um ministro em vias de aposentar, o
que criou insegurança jurídica sobre o tema, outro ministro correu a
julgar o RE 407688, "esquecido" desde 24.10.2003, e afetou-o ao
Plenário em 19.08.2005, vindo a se firmar entendimento diametralmente
oposto. Dois detalhes: a matéria era obviamente constitucional, mas o
Procurador Geral da República não foi ouvido, e, mais, tratava-se
recurso extraordinário contra acórdão proferido em agravo de
instrumento. Não obstante tudo isto, "Inês é mortíssima".
Thiago Reis
[Viçosa]: O artigo traz questão pertinente: a utilização das súmulas
vinculantes pelo STF. Como foi demonstrado, e é de conhecimento
público, não há jurisprudência suficiente, a princípio, para que se
fizesse necessária tão grave medida. A Corte Suprema não pode legislar.
Em que pese ser debate passado, devo registrar que sou a favor desse
instrumento como meio de desafogar o judiciário de processos
repetitivos, mas seu uso deve ser sempre parcimonioso. Aproveito a
oportunidade para parabenizar o autor pelo excelente blog. Curiosidade:
os juristas que aqui freqüentam talvez não saibam, ou não notaram, mas
a frase no preâmbulo do texto foi retirada de uma história em
quadrinhos do Homem-Aranha. É... Novos rumos do direito,
definitivamente...
Renato
[Natal - RN]: Esse texto diz tudo, esgota o assunto... Estamos
perdidos! Só resta a misericórdia divina ou ir embora do Brasil, pois
ele não tem mais jeito!
Sílvio
[São Paulo - SP]: O autor do blog, para quem não souber a fonte, citou
um personagem de história de quadrinhos. O texto me faz lembrar outra
citação: "Who watches the watchmen?" (Watchmen by Alan Moore), ou seja,
se o STF abusou quem julgará isso?
RESPOSTA:
Caro Sílvio,
Apenas transcrevi a citação que abre o artigo do procurador. Grato pela atenção,
Frederico
Carlos [São José dos Campos - SP]: Parabéns ao articulista. Não há o que acrescentar.
Valdemar Neto
[São Paulo]: No país em que a legislação está, há tempos, a cargo do
Poder Executivo, surge outro meio de legislar: as súmulas vinculantes.
O Judiciário decidiu também se aproveitar a letargia do Legislativo,
embora aquele não tenha o lastro democrático deste. A quem recorrer se
o STF abusa do poder que a CF lhe confere?
Rodrigo Formiga
[Brasília - DF]: O debate sobre limites, extensão e freqüência das
súmulas vinculantes é muito novo e válido. Seria interessante que o
artigo do Elio Gaspari (de quarta-feira) fosse lido por todos: Segundo
o jornalista: "O Supremo apenas determinou que o policial justifique o
fato de ter algemado um cidadão. Se não o fizer, poderá ser
responsabilizado administrativamente. É pedir muito?" e "É o Judiciário
quem diz se a polícia violou os direitos de um cidadão e não a polícia
quem delimita a jurisdição do Judiciário". Mas é difícil discutir esse
tema sem citar o bem contra o mal, ou o pedreiro contra o banqueiro...
Escrito por Fred às 10h12
Juízo do Leitor - 2
Sobre críticas
do procurador da República Vladimir Aras às megaoperações policiais, em
palestra proferida em congresso sobre Direito Penal, em Goiás, ao dizer
que "as megaoperações produzem um efeito nefasto ao espetacularizar o
crime, transformando a criminalidade em um grande show. Isso é ruim,
pois dificulta o trabalho do Ministério Público e da Justiça":
José Antônio Pereira de Matos
[Belo Horizonte - MG]: O que o procurador parece não entender é que as
operações têm grande envergadura justamente pelo fato das organizações
criminosas, notadamente aquelas direcionadas à corrupção e crimes do
colarinho branco, terem se sofisticado a ponto de contarem com dezenas
de membros com notável divisão de trabalho entre os mesmos. A
impunidade via de regra vem mais da legislação processual e das
características procrastinação e leniência do Poder Judiciário com
crimes dessa natureza e menos do escopo das operações da PF. É triste,
mas é fato.
Ana
[Goiânia - GO]: O evento foi sensacional! Não só a palestra do Dr.
Vladimir Aras, mas de todos os outros participantes. Assisti
atentamente à palestra do Dr. Vladimir. Na realidade, o que ele quis
dizer foi que a polícia deve tentar não estender demais as operações,
buscando centrar seus esforços aos chefes dos grupos criminosos. Para
isso, seria necessário tornar os trabalhos mais objetivos, por meio das
pequenas operações (não as mega (s)). Ele deixou claro que não é contra
as operações, mas que as pequenas operações, diversamente das mega (s),
tornariam mais fácil e célere o trabalho do MP e da Justiça. Outra
observação foi a de que devem ser realizados trabalhos integrados entre
os diversos órgãos, para que o combate à criminalidade dê certo, bem
como buscar sufocar financeiramente esses grupos criminosos. A
Procuradoria da República em Goiás e a ESMPU estão de parabéns. Muito
obrigado por esse congresso.
Alberto H. Ayoub
[São Paulo]: O procurador tem razão. O espetáculo já começa com as
rotulações pitorescas, inúteis e ilegais do que se poderia chamar
simplesmente de "cumprimento de mandados". Chega a ser ridículo.
Valdo
[Salvador - BA]: Se as mega-operações 'supostamente' não dão resultado
(o que já foi contestado pelo próprio MP paulista), imaginem a pequena
apuração, que não contará com o aparato logístico e terá pela frente
apaniguados de gente da melhor linha...
Ana Lúcia Amaral
[São Paulo - SP]: Não entendi como meu prezado colega Vladimir Aras
conseguiria "fracionar" grupos criminosos para proceder às
investigações e diligências de menor aparato. Como saber, de antemão,
quem centraliza as informações e eventuais documentos dentro de uma
organização criminosa? Como fracionar as condutas delitivas para que
eventual operação se restrinja a essas e seja de menor envergadura? No
meu entender, o problema não está no tamanho das operações mas na nossa
capacidade de gerenciar os desdobramentos posteriores, bem como manter
o juiz do feito atento aos mesmos desdobramentos. O trabalho, via de
regra, é para muito tempo, diria anos, razão pela qual não se pode
trabalhar só visando resultados imediatos para dar á sociedade a falsa
impressão de que o processo chegou ao final. Concordo que se deva
trabalhar com equipes -- ou força-tarefa -- de sorte a haver várias
pessoas que conheçam os diferentes aspectos e desdobramentos dos
procedimentos.
Escrito por Fred às 10h11
Juízo do Leitor - 3
Sobre decisão
do Conselho Nacional do Ministério Público ao negar o vitaliciamento ao
promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl, acusado de matar
a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no
litoral paulista:
Ricardo
[Mogi das Cruzes - SP]: Li os depoimentos do processo criminal de
Thales, disponíveis na Internet. Também li o acórdão que recebeu a
denúncia. O relator deixou muito claro: foi legítima defesa. E os
depoimentos das testemunhas confirmam isto. Aliás, a denúncia só foi
recebida para se apurar se houve ou não excesso na reação, porque o
relator ficou em dúvida quanto ao número de disparos realizados e seu
contexto. Eu, se fosse o promotor do plenário, pediria a absolvição do
rapaz. E não tenho dúvidas que a decisão do Conselho se baseou apenas
no triste episódio de Bertioga... Um caso de lamentável injustiça. Isto
sem falar que o CSMP não dispõe legalmente de autoridade para revogar
decisão de vitaliciamento. Extrapolou seus limites de atuação, o que
ensejará a análise de tal questão pelo Supremo. E aí, vai depender da
conduta dos ministros diante dos "holofotes" da mídia.
César Figueiredo
[Lins - SP]: O Promotor Thales foi exonerado do cargo ,por condutas
(várias) incompatíveis dentro do "estágio probatório", que todo
funcionário público deve cumprir após aprovação
Ricardo
[Mogi das Cruzes - SP]: Caro César, só a "velhinha de Taubaté" acredita
que o não vitaliciamento decorreu de "condutas incompatíveis" durante o
estágio probatório. Qualquer pessoa de bom senso sabe que o fato
determinante foi o episódio de Bertioga. O resto é "desculpa"
encontrada por quem o queria fora da carreira, em especial o
ex-procurador geral de Justiça de São Paulo, Dr. Rodrigo. A respeito,
sugiro que você ouça o áudio da sessão do CNMP onde se deliberou, por
sugestão de um dos Conselheiros, o reexame do vitaliciamento
determinado pela maioria simples do órgão especial do MPSP.
Sergio C. Schmidt [São
Paulo - SP]: Da série "perguntar não ofende": haveria algum nexo entre
a pressa de liquidar a carreira do promotor em estágio probatório e a
designação de seu julgamento pelo OE do TJSP (25 julgadores, dentre os
quais cinco oriundos da advocacia -3 - e do MP -2) para dois dias
depois? Teria alguém algum interesse em subtrair julgamento técnico
para submetê-lo a julgamento emocional, por juízes leigos? Até que
ponto "lobbies" porventura deflagrados por familiares de vítima,
imediatamente adotados pela imprensa, teriam influenciado na velocidade
do desate? Causa espécie que tamanha celeridade não tenha sido vista em
caso gravíssimo, a envolver procurador da república, objeto da nota
"Quatro anos e nove meses depois, o CNMP investiga subprocurador-geral
da Operação Anaconda". Não conheço as provas. Não sei o que
efetivamente se passou. A exemplo do que pode ocorrer com o casal
Nardoni, pergunto: terá o Júri de Bertioga isenção para julgar o (ex)
Dr. Schödl? Como disse, perguntar não ofende...
Escrito por Fred às 10h10
Juízo do Leitor - 4
Sobre a demora do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em instaurar processo disciplinar
contra o subprocurador-geral da República Antônio Augusto Cezar por
suposto envolvimento com a quadrilha acusada de venda de sentenças
judiciais na Justiça Federal
Candido [Brasília]: O CNMP, via de regra, tem demonstrado uma rapidez impressionante quando se trata de punir algum membro do MPE...
Escrito por Fred às 10h09
Juízo do Leitor - 5
Sobre o procurador da República João Marques Brandão Néto, autor de ação civil pública contra
a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para desobrigar as
empresas tabagistas a comercializarem os maços de cigarros com imagens
de advertência, dizer que a Anvisa "demonstrou não dar qualquer
importância ao Poder Judiciário", ao determinar que sejam feitas
advertências nas embalagens com imagens mais agressivas:
José Antônio Pereira de Matos
[Belo Horizonte - MG]: Começa a soar estranha a insistência do
procurador em obstaculizar procedimentos da Anvisa que corretamente
visam garantir a saúde da população. Não creio que o Procurador
desconheça as estatísticas que atribuem às doenças oriundas do
tabagismo impactos consideráveis no Orçamento da Saúde. O fato claro e
sucinto é que as mensagens publicitárias negativas inseridas nos maços
tem tido eficácia e é intrigante e assustador ver um Procurador agir
contra o interesse público.
(...)
É
necessário que no Brasil as instituições tenham transparência em
relação aos seus objetivos. O Estado de Santa Catarina é um dos três
maiores produtores de tabaco, que vem a ser a principal fonte de
receita para 35% dos seus produtores rurais. O Estado é o segundo maior
produtor de fumo do país. À luz dessas estatísticas, recomenda-se que o
Procurador seja bastante explícito sobre as razões que o levam a
investir contra medidas positivas que levaram à queda no consumo
brasileiro de cigarros, que começou a se desenhar no início dos anos
90, com as campanhas antitabagistas e as leis de restrição ao fumo, sob
pena de inferirmos corretamente que os interesses a serem protegidos
são os da indústria do tabaco em detrimento da saúde da população.
Ricardo Pereira Silva [Uberlândia - MG]: Caro José Antonio, a atitude do procurador não é só intrigante e assustadora. A verdade é impublicável...
Carlos
[Mogi - SP]: Nessa questão se esquecem do paciente em detrimento da
doença, como se houvesse só prazer na aquisição de um maço de cigarros.
Diante de tanta informação e cobrança de familiares próximos,
tabagistas são duplamente expostos à humilhação, primeiro consciente,
pela dependência que o mata gradativamente e, segundo, pela imagem
forte com a qual tem que conviver levado pela doença o que inibe, em
nada, o vício. O que se deve fazer é um combate efetivo contra o
tabagismo, na composição do cigarro que hoje é "turbinado", viciando
com maior rapidez. Aumentando o preço do cigarro e impedindo o
contrabando. Fiscalizando a indústria do fumo que libera nota de
exportação, para numa volta nos limites da fronteira do País, retornar
sem impostos nas banquinhas de contrabando espalhados pelos centros
urbanos. Para um dependente, o que segue após a primeira tragada é um
enorme sentimento de fracasso, ele é um doente que precisa de ajuda e
imagens fortes, só aumenta o preconceito.
Escrito por Fred às 10h09
Juízo do Leitor - 6
Sobre réplica
do procurador da República João Marques Brandão Neto, explicando as
razões da ação civil pública contra campanha com imagens agressivas nos
maços de cigarro:
José Antônio Pereira de Matos
[Belo Horizonte - MG]: Devemos agradecer ao procurador os
esclarecimentos prestados e observarmos que a adoção de imagens
impactantes deveu-se a dois fatores, segundo a Anvisa. O primeiro e
mais óbvio são as 200 mil mortes por ano no Brasil de males decorrentes
do tabagismo. O segundo é a percepção das autoridades da Saúde de que a
indústria do fumo tem empregado estratégias dirigidas ao público jovem
mais susceptível à associação subliminar em eventos culturais e
esportivos, prática denunciada pela OMS segundo a qual o alvo principal
das empresas vem sendo a juventude dos países emergentes. Pesquisa de
2002 do Instituto Datafolha sobre a eficácia da campanha em relação ao
público de
(...)
"Para
sobreviver, a indústria do tabaco precisa substituir aqueles que deixam
de fumar ou morrem por novos e jovens consumidores", afirmou a diretora
da OMS, Margaret Chan. "Banir a publicidade é uma forma poderosa para
proteger a juventude mundial". Devemos louvar a atenção dada pelo
Procurador ao requerimento de um único consumidor, porém recordá-lo que
o Direito coletivo prevalece sobre o Direito individual e desejar sorte
para que o MPF catarinense consiga impor à indústria da bebida a mesma
severidade quanto à sua publicidade já que se trata de um lobby
bastante poderoso. Em relação ao prazeiroso Estado de Santa Catarina
sabemos de suas potencialidades turística, comercial, portuária e
agrícola, porém é inegável o peso da indústria do tabaco
André
[Curitiba - PR]: Se o Ministério Público se posiciona contra as
propagandas de álcool e cigarro, está cerceando a liberdade de
expressão e ferindo a livre iniciativa. Se age de modo a conter os
abusos do Estado na repressão excessiva de tais propagandas comerciais,
não demora a aparecer acusações de que estaria agindo na defesa de
interesses privados. O triste é que ninguém avalia o peso desses
argumentos. Tenho certeza que o procurador agiu na defesa dos direitos
e no estrito cumprimento de seu dever legal.
Sílvio C. R. de Faria
[Belo Horizonte - MG]: A providência do procurador, no atendimento de
uma solicitação é totalmente descabida, tendo em vista o princípio de
direito que determina a supremacia do interesse publico sobre o
privado. O procurador faria melhor uso de seu tempo na defesa dos
interesses da juventude brasileira principal alvo da propaganda da
industria tabagista.
Escrito por Fred às 10h08

