Magistrados Criticam tentativa de Intimidação do Juiz De Sanctis por Gilmar Mendes

INFORMAÇÃO À IMPRENSA

Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento
pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:


Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde
17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias
superiores como, aliás, era de se esperar.

O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem
dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em
hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia
de atribuição.

O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos,
sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário.

A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer
ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance
dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.

A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma
experiência profissional e ela se dá de forma a atender as
expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma
decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer
pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita
legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal
distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica
ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a
sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se
a atividade regular do Estado.

Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve
ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua
confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa,
sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.

Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o
monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na
matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial
Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser
verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo
que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de
monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida
autorização judicial.

Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia
Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes.

A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para,
mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal,
notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de
maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do
legítimo Estado de Direito.

A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode,
s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente,
sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre
distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.

Fausto Martin De Sanctis
Juiz Federal
Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros
e em lavagem de valores.